O que é estágio?
O estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudante (Lei nº 11.788/2008).
Por que estagiar?
Porque o estágio propicia o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de competências profissionais, proporciona crescimento pessoal e interpessoal, além de enriquecer o currículo.
Quais as condições mínimas para estagiar?
- Aluno do curso Técnico:
- ter cumprido, com aprovação, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total do curso e ter no mínimo 16 (dezesseis) anos completos na data do início do estágio ou de acordo com a exigência da empresa.
- Aluno com curso Superior:
- Ter cumprido, com aprovação, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total do curso.
- O estágio só é obrigatório quanto constante do Plano de Curso; caso contrário, é uma atividade de livre escolha do aluno. No entanto, quando o aluno opta por fazê-lo, a expedição do Certificado ou Diploma do Curso fica condicionada à finalização do estágio (Para tanto é necessário que o aluno se matricule, junto ao registro acadêmico, na disciplina de seminários, imediatamente após a conclusão de seu curso. Esta matrícula terá duração máxima de um ano).
- Sua duração não poderá exceder 01 (um) ano para o nível técnico e 02 (dois) anos para nível superior.
- A jornada diária da atividade de estágio é de 06 (seis) horas, com carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais.
- A oportunidade de estágio poderá ser oriunda de solicitação ao IF Fluminense de empresas, instituições públicas e demais órgãos da sociedade, ou obtida por iniciativa própria do aluno.
- A atividade de estágio só deverá ser iniciada junto à empresa concedente conveniada se o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE) estiver assinado pela empresa, pelo IF Fluminense e pelo estagiário.
Os alunos de todos os campi do IF Fluminense, desde que atendam os requisitos de formação solicitados pela empresa conveniada ou instituição parceira, poderão concorrer a uma das vagas ofertadas, cabendo à conveniada ou parceira a seleção dos candidatos.
Cabe à conveniada ou parceira:
Cabe à conveniada ou parceira:
- Solicitar ao Setor de Estágio do campus o Termo de Convênio.
- Preencher, assinar e enviar ao campus Macaé do IF Fluminense o Termo de Convênio, via estagiário.
- Disponibilizar vagas com definição do perfil profissional desejado.
- Preencher e assinar os documentos encaminhados pelo Setor de Estágio do campus.
- Acompanhar o desenvolvimento do estágio do aluno.
Cabe ao aluno:
Cabe ao coordenador de curso ou orientador de estágio:
- Requerer nada consta na biblioteca.
- Requerer junto ao Setor de registro Acadêmico, para efeito de estágio, a comprovação de sua situação escolar.
- Requerer, junto com a comprovação de sua situação escolar no setor de estágio do campus, os documentos a saber: Carta de Encaminhamento, Termo de Compromisso de Estágio, para posterior cadastramento do aluno.
- Encaminhar os documentos do item 2 e a planilha de descrição de atividades fornecida pelo Setor de Estágio à conveniada ou parceira.
- Após as assinaturas do termo de Compromisso de estágio pela conveniada ou parceira, solicitar, na planilha de descrição de atividades, a assinatura do coordenador do curso ou do orientador do estágio.
- Retornar ao Setor de estágio do campus para orientações finais.
- Apresentar-se à conveniada ou parceira para dar início às atividades.
- Coletar, no decorrer do estágio, informações e dados para elaboração do relatório final.
- Agendar, com o coordenador de curso ou orientador de estágio, a entrevista para avaliação do estagio.
- Realizar entrevista com o coordenador de curso ou orientador de estágio.
Cabe ao coordenador de curso ou orientador de estágio:
- validar a planilha de atividades de estágio do aluno.
- Agendar e promover a entrevista com o aluno-estagiário.
- Assinar os documentos pertinentes à avaliação.
- Encaminhar, ao Setor de Estágio, a avaliação do aluno-estagiário.